Art. 254 - Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa, no caso de dolo, ou detenção, de seis meses a dois anos, no caso de culpa.
Creio que tivesses intenção de dizer que a conduta fere o Código de Processo Penal, e não o Código Penal. Se foi realmente assim como dizes, a sanção encontra-se no próprio artigo 254: 'o juiz poderá ser recusado se não se der por suspeito'. Não encontrei base para a sua afirmação de que um crime teria sido cometido. Perdi alguma coisa?